domingo, 9 de dezembro de 2007

Coisas que só o coração entende!

Filhos de Coração!A chegada de uma criança em casa é sempre uma felicidade para pais, mães, avós e tios. Toda a família fica contagiada com aquela nova esperança de vida. Entretanto, são muitas as pessoas que, por vários motivos, não conseguem concretizar o desejo de ter filhos biológicos. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança tem direito à convivência familiar e comunitária, porém há uma quantidade enorme de crianças que ainda não têm este direito assegurado no Brasil. A adoção, então, torna-se uma opção para realizar este desejo e este direito. Mas a adoção de uma criança é, antes de tudo, um ato de amor. A partir do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, a adoção passou a ser uma medida de proteção à criança e ao adolescente. O importante para a Lei e para o juiz é se a adoção trará à criança ou adolescente benefícios reais para seu desenvolvimento físico, educacional, moral e espiritual. Sua finalidade é satisfazer o direito da criança e do adolescente à convivência familiar sadia, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
Artigo 227 - "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
O Estatuto da Criança e do Adolescente, com o funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, também tornou mais simples, mais rápido e mais seguro o processo de adoção para todas as partes envolvidas.Depois de formalizada a adoção, o adotante não poderá desistir e simplesmente devolver a criança. A adoção é um caminho sem volta, por isso, exige muita reflexão e maturidade. Depois da adoção, todo o vínculo jurídico entre a criança ou adolescente e sua família biológica é rompido, ou seja, a mãe e o pai biológicos perdem todos os direitos e deveres em relação àquela criança ou adolescente. O registro civil de nascimento original é cancelado, para a elaboração de outro, onde irão constar os nomes daqueles que adotaram, podendo-se até mudar o prenome da criança ou adolescente. A adoção é irrevogável. Mesmo se aqueles que adotaram vierem a falecer, o vínculo jurídico com a família biológica da criança nunca mais se restabelece. Além disso, a adoção dá à criança ou adolescente adotado todos os direitos de um filho biológico, inclusive à herança.

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